
O momento econômico do país está levando muitas pessoas a cortar despesas importantes. Esse cenário vem aumentando o índice de inadimplência escolar no Brasil, que no último ano passou de 8% para 25%, como apontou um levantamento realizado pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino.
Mas mesmo o aluno estando em débito, as instituições de ensino não devem submetê-lo a constrangimentos, nem reter documentos escolares. Segundo a defensora pública Norma Negrão, muitas escolas condicionam a entrega do histórico escolar a quitação das mensalidades, prática considerada ilegal.
“A escola não pode reter a documentação da criança. Ela tem todo direito de cobrar, mas isso não pode interferir na vida escolar da criança. É proibido a escola qualquer mecanismo que venha interferir no processo educacional do aluno”, afirmou a defensora.
A instituição de ensino pode realizar a cobrança através de comunicado aos pais, ou até por meio do Serviço de Proteção ao Crédito.
DICOM TJ
28/11/16
