Crescimento de Ações de Renegociação de Dívidas no Rio: Lei do Superendividamento se Torna Aliada de Consumidores em Crise Financeira em Quatro Anos.

Desde sua sanção em 2021, a Lei do Superendividamento se tornou uma importante ferramenta para consumidores que enfrentam dificuldades financeiras extremas, permitindo que muitos busquem a regularização de suas dívidas. No Rio de Janeiro, essa legislação tem gerado um aumento significativo nas ações judiciais relacionadas à renegociação de dívidas. Nos últimos quatro anos, os processos aumentaram de apenas dois para quase sete mil, refletindo tanto a realidade de milhões de brasileiros em crise quanto uma maior divulgação dos direitos conferidos pela lei.

De acordo com o desembargador Werson Rêgo, o crescimento no número de ações é resultado de uma combinação de fatores. O cenário econômico desafiador, com alta de juros e a diminuição do poder de compra das famílias, tem levado muitos brasileiros ao superendividamento. Paralelamente, a maior visibilidade dada à nova legislação, impulsionada por campanhas da imprensa e iniciativas institucionais, tem contribuído para que os consumidores conheçam e exerçam seus direitos.

A lei estabelece um modelo de conciliação para que os endividados possam negociar suas dívidas de forma agrupada. Isso significa que, em vez de manejar pagamentos distintos, o consumidor pode propor um plano unificado para todos os seus credores, com um prazo de até cinco anos para a quitação dos débitos. Essa abordagem protege o chamado “mínimo existencial”, atualmente fixado em R$ 600, garantindo que o devedor possa destinar parte de sua renda para necessidades básicas.

Um exemplo real dessa aplicação é a história de uma professora aposentada, que, após enfrentar dificuldades financeiras agravadas por uma enchente em sua cidade, buscou a ajuda de um advogado para repactuar suas dívidas. Com a assistência da profissional, ela conseguiu quitar uma dívida de R$ 11 mil, pagando apenas R$ 300, um reflexo das negociações que podem ser feitas sob a nova legislação.

Entretanto, especialistas alertam que a Lei do Superendividamento não é a única alternativa disponível. O desembargador Cesar Felipe Cury, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJRJ, enfatiza que buscar mediação pode ser uma solução viável antes que a situação financeira se torne crítica. Os centros de mediação do tribunal estão equipados para ajudar os endividados, oferecendo recursos digitais e suporte especializado.

Além da intermediação judicial, existem instituições como o Procon e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que oferecem serviços de orientação e ajuda financeira a quem se encontra em situação de superendividamento. A Serasa também disponibiliza uma plataforma de negociação que facilita o diálogo entre devedores e credores, promovendo assim uma nova chance para aqueles que buscam recuperação financeira.

A implementação da Lei do Superendividamento, embora essencial, destaca a necessidade de uma educação financeira robusta e acessível, que ajude os consumidores a evitar a armadilha da dívida antes que ela se torne insustentável. O verdadeiro desafio, portanto, reside em conciliar a proteção legal com uma consciência financeira saudável, permitindo que os cidadãos retomem o controle de suas vidas financeiras e possam planejar um futuro mais seguro e estável.

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