Crescimento da Criminalidade Digital no Brasil Requer Urgente Atualização do Arcabouço Legal e Medidas de Prevenção Eficazes

Desafios da Criminalidade Digital no Brasil: Uma Análise das Lacunas Legais

O aumento da criminalidade digital no Brasil traz à tona um conjunto complexo de desafios para o sistema jurídico nacional. Investigações relacionadas a fraudes em larga escala, vazamento de dados, aliciamento de menores e a propagação de discursos de ódio passaram a fazer parte do cotidiano de autoridades e profissionais envolvidos no combate a esses crimes virtuais.

Atualmente, o Brasil conta com um arcabouço normativo que, para alguns especialistas, é considerado robusto o suficiente para enfrentar essas novas ameaças. No entanto, persistem críticas que indicam a existência de lacunas na legislação, especialmente em relação às dinâmicas do ambiente digital e à crescente utilização da Inteligência Artificial (IA) em atividades ilícitas.

A legislação brasileira sobre crimes cibernéticos é composta por diversas leis, que têm sido progressivamente aperfeiçoadas. O Código Penal, por exemplo, já contempla atos como invasão de dispositivos informáticos e a divulgação de imagens íntimas sem consentimento. A Lei Carolina Dieckmann, sancionada em 2012, foi um marco significativo, ao tipificar a invasão de sistemas e o acesso não autorizado a dados pessoais. O Marco Civil da Internet, instituído em 2014, estabeleceu diretrizes para o uso da internet no país e obrigações para provedores de serviços, enquanto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) intensificou a responsabilidade das empresas em relação ao manejo de informações pessoais.

Contudo, especialistas destacam a necessidade de uma atualização mais veloz da legislação. A advogada Flávia Pietri enfatiza que, apesar das leis existentes, há preocupações, principalmente em relação à exploração da IA em atividades criminosas, as quais ainda carecem de diretrizes específicas. A complexidade dos crimes digitais, muitas vezes sofisticados, requer uma resposta rápida e eficaz do sistema jurídico.

Um outro aspecto que se destaca são as dificuldades enfrentadas pela justiça para compreender dinâmicas de grupos extremistas online. Michele Prado, fundadora do Stop Hate Brasil, alerta que as comunidades virtuais que promovem a radicalização estão frequentemente envolvidas em crimes que visam crianças e adolescentes, revelando a vulnerabilidade social no país.

Para atender a essas questões, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê proteções específicas. A Lei 13.441/2017, que permite a infiltração de agentes em redes digitais, é uma das ferramentas utilizadas na investigação de crimes relacionados a menores.

Além disso, em 2023, o Brasil aderiu à Convenção de Budapeste, um tratado internacional que melhora a cooperação entre países no combate a atividades cibernéticas ilícitas, facilitando o intercâmbio de provas em investigações transnacionais. Essa conquista é ressaltada por Pietri, que vê na convenção uma oportunidade de unificar esforços globais para abordar questões como a pornografia infantil.

Entretanto, o muro de divergências entre especialistas persiste. Enquanto alguns defendem um endurecimento das punições, outros, como o advogado Paulo Klein, acreditam que a solução vai além de penas mais severas, sugerindo uma mudança de foco em educação e prevenção, ao invés de apenas repressão.

Em um terreno onde o crime se adapta rapidamente às inovações, a adaptação da legislação se torna crucial. A diversidade de opiniões sobre a eficácia do atual arcabouço legal reflete a complexidade do problema, ressaltando a necessidade de uma abordagem multidimensional que integre legislação, educação e conscientização. O tempo se revela um fator crucial na jornada para combater a criminalidade digital no Brasil.

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