De acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) 965/2022, que define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos, a emissão da credencial de estacionamento para idosos é uma atribuição das prefeituras.
Entretanto, mediante autorização do Município, a credencial de estacionamento em formato digital será expedida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União (Senatran) e impressa pelo usuário. Os Municípios poderão liberar o benefício a motoristas com mais de 60 anos, que possuam carteira de habilitação ativa e conta nível prata ou ouro na Plataforma Gov.Br.
Para isso, os órgãos de trânsito das prefeituras já integrados ao Sistema Nacional de Trânsito devem acessar a função “Habilitar Órgão Emissor”. Já para os Entes locais que ainda não estão integrados, a habilitação é feita pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) da respectiva Unidade da Federação. Deve ser utilizado o certificado digital do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Município ou do Detran, anexar o símbolo do órgão que será apresentado na credencial e salvar. A partir disso, a funcionalidade estará disponível aos motoristas dessas localidades.
A CNM avalia que a medida desenvolvida pela Senatran é um ponto positivo para as prefeituras. A entidade entende que essa decisão contribuirá para a redução de demanda dentro dos setores responsáveis pela emissão da credencial, que muitas vezes enfrentam dificuldades relacionadas ao acúmulo de atribuições e escassez de servidores.