CPI do Crime Organizado Recorre de Decisão do STF Sobre Quebra de Sigilo do Fundo Arleen e Reafirma Direito de Investigação Parlamentar.

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado apresentou, nesta segunda-feira, um recurso contestando a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia anulado a quebra de sigilo do fundo Arleen. Essa medida, que possibilitaria o aprofundamento das investigações, foi considerada pela CPI uma medida essencial para o seu trabalho.

O fundo Arleen, que adquiriu em 2021 uma parte da empresa Maridt no resort Tayayá, localizado no interior do Paraná, tem laços diretos com figuras proeminentes do sistema jurídico brasileiro. A Maridt, por sua vez, contava entre seus sócios com o ministro Dias Toffoli, do STF, além de familiares que atuavam como administradores na empresa.

Num contexto mais amplo, o fundo Arleen estava vinculado a outro fundo, o Leal, que pertence ao empresário Fabiano Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master. A gestora do fundo Arleen, a Reag, foi extinta após intervenção do Banco Central e também está sob investigação da CPI, em conjunto com o Banco Master.

No recurso apresentado, a CPI argumenta que a decisão de Mendes “afronta” o direito constitucional das CPIs de conduzir investigações, reivindicando maior autonomia para suas ações. O documento destaca que a liminar que suspendeu a quebra de sigilo deve ser reconsiderada, afirmando que sua manutenção prejudica o direito de investigação reconhecido às minorias parlamentares pela Constituição.

Além disso, a advocacia do Senado lembrou que precedentes do STF já conferiram autorizações às CPIs para quebra de sigilos fiscais, bancários e telefônicos. O argumento central é que havia base legal suficiente para a investigação, dada a gravidade das acusações relacionadas à Maridt e aos seus associados.

O recurso ressalta que a própria jurisdição do STF já validou, em outros casos, a possibilidade de votação em bloco nas CPIs, prática criticada por Mendes, que defendeu a apreciação individual das quebras de sigilo. Diante disso, a CPI busca que a deliberação sobre a quebra de sigilos seja considerada constitucional, legal e regimental, reafirmando a necessidade de garantir a autonomia no processo de investigação legislativa.

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