Corpus Christi em 2026: Empresas e trabalhadores devem atentar para prazos de pagamento salarial conforme feriado municipal em cada localidade

Com a proximidade do mês de junho de 2026 e a celebração de Corpus Christi no dia 4, trabalhadores e empresas brasileiras enfrentam um dilema recorrente: como efetuar o pagamento dos salários dentro dos prazos estipulados pela legislação trabalhista. Embora Corpus Christi não seja um feriado nacional, sua consideração como feriado municipal varia de acordo com a localidade, influenciando, assim, o cálculo do quinto dia útil.

Conforme a legislação vigente, os salários devem ser pagos até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalho realizado. Para esse cálculo, considera-se os sábados; no entanto, domingos e feriados oficiais ficam de fora. Portanto, a maneira como Corpus Christi afeta essa conta depende das regulamentações específicas de cada município.

A advogada trabalhista Paula Ribeiro, da Weiss Advocacia, ressalta que o impacto da celebração na contagem dos dias úteis é determinado pela legislação local. Nos municípios que reconhecem Corpus Christi como feriado, a quinta-feira do dia 4 não é computada na contagem, e os dias úteis se distribuem da seguinte forma: o primeiro dia útil seria na segunda-feira, 1º de junho; o segundo dia, na terça-feira, 2; o terceiro, na quarta-feira, 3; o quarto dia, na sexta-feira, 5; e o último, no sábado, 6 de junho. Assim, nesses locais, o pagamento pode ser realizado até o dia 6.

Por outro lado, nas cidades que não marcam Corpus Christi como feriado, a quinta-feira entra na contagem dos dias úteis, antecipando, portanto, a data limite para o pagamento dos salários.

Diante desse cenário, Paula Ribeiro destaca a importância de que empresas que operam em diferentes municípios estejam atentas às legislações locais específicas. “Verificar as regulamentações municipais e acordos coletivos é crucial para evitar o risco de atrasos nos pagamentos. O descumprimento pode resultar em multas e outras complicações trabalhistas”, alerta a especialista.

Outro ponto a ser considerado é que, de acordo com a legislação trabalhista, o sábado é classificado como um dia útil para fins de pagamento salarial, independentemente do fato de a empresa não ter expediente nesse dia. Essa informação ainda gera confusão entre empregadores e empregados, mas é um aspecto que deve ser claro para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas. Em suma, a compreensão das nuances locais e a atenção à legislação são pilares fundamentais para a correta administração da folha de pagamento, especialmente em épocas de feriados.

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