O casal havia sido licenciado da corporação e desligado do Curso de Formação de Oficiais (CFO) após o incidente, onde foram pegos em um “ato libidinoso em lugar sujeito à Administração Militar”. A decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas, publicada em 17 de dezembro de 2024, determinou que o casal fosse reintegrado ao CFO, tivesse suas faltas abonadas e que as avaliações feitas durante o período de afastamento fossem reaplicadas.
Além disso, se o curso de formação já tiver sido concluído, a Administração Pública terá que providenciar os meios necessários para que os ex-cadetes possam finalizar sua formação. O Tribunal também ordenou que um novo Processo Administrativo Disciplinar Simplificado (PADS) fosse realizado, seguindo os princípios da legalidade e da proporcionalidade.
A decisão do TJ/AL foi embasada no entendimento de que a penalidade máxima de licenciamento a bem da disciplina não era justificada, levando em consideração as circunstâncias do caso e os bons antecedentes dos envolvidos. A reintegração do casal à PM causou controvérsias e gerou debates sobre a conduta dos militares frente a situações desse tipo.
Essa decisão judicial levanta questões sobre a moralidade e ética dentro das instituições militares, bem como a necessidade de se rever os critérios de punição em casos semelhantes no futuro. A reintegração do casal de cadetes certamente será acompanhada de perto pela sociedade alagoana e pelas autoridades competentes.