CORONAVÍRUS: Justiça determina toque de recolher em Murici e punições para quem descumprir



A Justiça de Alagoas determinou na terça-feira (28), o isolamento social, devido ao novo coronavírus, com o toque de recolher às 22h no município de Murici.

Diante da decisão, apenas as saídas de pessoas com urgências médicas e profissionais de serviços essenciais à população, com a obrigação do uso de máscaras estão autorizadas.

De acordo com a Prefeitura de Murici, já foi notificada e vai cumprir as medidas impostas pela Justiça alagoana. Carros de som e outros procedimentos serão utilizados para comunicar a população. A decisão entra em vigor a partir de hoje.

“Mantenham-se as pessoas residentes no município de Murici em isolamento nas suas residências, devendo cumprir todas as medidas previstas na portaria de nº 356 do Ministério da Saúde, no decreto Governamental nº 69.541 e no decreto Municipal nº 10 de 22/04/2020, transitando nas ruas apenas pessoas com urgências médicas, necessidades de compra de alimentos ou de remédios, pessoas que prestem serviços essenciais à população, como profissionais de saúde, policiais, guardas municipais, sendo indispensável o uso de máscaras”, consta num trecho da determinação judicial.

Ainda de acordo com a decisão, o descumprimento das medidas impostas acarretará em sanção administrativa, civil e penal dos infratores, cabendo aos órgãos de vigilância solicitar o auxílio de força policial quando necessário, devendo ter a condução do infrator para a delegacia para registro do TCO, nos termos do art. 268 do Código Penal.

A Justiça também determinou que fossem respeitadas as barreiras sanitárias instaladas no município, sendo submetidos os transeuntes à verificação de temperatura e os demais exames relativos para a constatação dos sintomas da covid-19.

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