Corinthians condenado a pagar R$ 12 mil mensais e R$ 50 mil em danos morais a ex-jogador por lesão durante treinamento em 2021.

Na quarta-feira, 22 de outubro, a Justiça do Trabalho proferiu uma decisão significativa envolvendo o Sport Club Corinthians Paulista e o ex-jogador Kauê Moreira de Souza. O clube foi condenado a pagar ao atleta uma indenização por danos morais e uma pensão mensal de R$ 12 mil, a ser recebida até 2035. Mesmo sem ter jogado no time profissional, Kauê sofreu uma grave lesão no joelho durante um treinamento em abril de 2021, que comprometeu sua carreira.

Durante o processo, o ex-jogador relatou que sofreu uma entorse no joelho direito enquanto disputava uma bola com um zagueiro, sendo imediatamente encaminhado ao departamento médico. Desde esse incidente, Kauê enfrenta limitações significativas, impossibilitando-o de retomar sua carreira profissional. Ele alegou que a lesão dificulta a prática no futebol, impactando sua renda e seus planos futuros.

Em defesa, o Corinthians argumentou que a lesão ocorreu fora do horário e do local de trabalho. No entanto, uma avaliação realizada por uma perita do caso apontou para uma “lesão de tendão patelar intra-substancial reparada cirurgicamente”, resultando em dor crônica e limitações na mobilidade e força muscular de Kauê. A perita também confirmou a presença de evidências de acidente de trabalho e indicou que as sequelas poderiam ser permanentes, afetando 15% da mobilidade do jogador.

Considerando a gravidade da situação, a perda da capacidade profissional de Kauê e a condição financeira das partes envolvidas, o juiz Ivo Roberto Santarém Teles, da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, estabeleceu que o atleta receberá um pagamento mensal correspondente ao último salário de R$ 12 mil até seu 35º aniversário, em setembro de 2035. Esse valor deve incluir benefícios como 13º salário e um terço de férias.

Além da pensão mensal, o Corinthians foi condenado a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais, quantia que reflete os salários perdidos por Kauê durante o período de garantia empregatícia, com devidos acréscimos. Essa decisão sublinha a responsabilidade dos clubes em proteger a saúde e o bem-estar de seus atletas, mesmo em situações adversas.

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