De acordo com o contrato, a FIA deverá prestar serviços técnicos relacionados à elaboração de diagnósticos, estudos atuariais, modelagem financeira e aperfeiçoamento normativo com o objetivo de desenvolver novos e possíveis cenários e estratégias de sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores do Município de Maceió/AL. O valor total do contrato é de R$ 16.173.000,00, sendo R$ 6.993.000,00 de remuneração fixa e R$ 9.180.000,00 por êxito na revisão dos valores de aposentadoria dos servidores municipais.
O contrato apresenta duas irregularidades consideradas graves. A primeira delas é que foi elaborado com base na Lei nº 8.666, de 1993, que regulamentava licitações e contratos administrativos, porém, esta lei foi revogada pela Lei nº 14.133, de 2021, que instituiu o novo marco legal das licitações e contratos administrativos. A Lei 8.666 foi revogada em 30 de dezembro de 2023, enquanto o contrato foi datado de 18 de janeiro de 2024. A segunda questão é que a FIA já esteve envolvida em casos suspeitos de contratos sem licitação em outras cidades, como Ipatinga (MG) e Araucária (PR), conforme noticiado por sites locais.
Essas irregularidades tornam questionável o contrato entre Maceió e FIA, feito com base no Art. 24, inciso XIII da 8.666, que prevê a dispensa de licitação na contratação de instituições sem fins lucrativos, incumbidas de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional, científico ou tecnológico, desde que a contratada detenha reputação ético-profissional inquestionável.
Diante das suspeitas levantadas, é fundamental que a Prefeitura de Maceió esclareça as irregularidades apontadas e tome as medidas necessárias para garantir a lisura e transparência nos contratos firmados com empresas e instituições prestadoras de serviços. A sociedade tem o direito de cobrar a devida transparência e legalidade na gestão dos recursos públicos.