Segundo a normativa do TSE, enquetes e sondagens são entendidas como levantamentos de opinião que não possuem um plano amostral definido e dependem da participação espontânea dos interessados. Esse tipo de levantamento não utiliza métodos científicos para sua realização, e seus resultados, muitas vezes, possibilitam que os eleitores infiram erroneamente a ordem dos candidatos na disputa. A preocupação do TSE é que essas enquetes possam ser confundidas com pesquisas eleitorais oficiais, que seguem rigoroso controle e precisam de registro prévio.
A legislação prevê ainda que, caso uma publicação de enquete seja identificada, o juiz eleitoral tem a prerrogativa de ordenar sua remoção imediata. Se a determinação judicial não for cumprida, o responsável pela publicação poderá ser acusado de crime de desobediência. Além disso, cabe a possibilidade de multa para quem promover tais levantamentos sem a devida regulamentação.
Essas novas regras traduzem o esforço continuo do TSE em garantir a integridade do processo eleitoral e a transparência das informações divulgadas ao público. Em tempos em que a disseminação de informações ocorre de forma acelerada pelas redes sociais, a preocupação aumenta com a possível manipulação da opinião pública por meio de dados não verificáveis e sem garantia de precisão.
O impedimento das enquetes não registradas eleva o nível das campanhas eleitorais, assegurando que informações elencadas como pesquisas oficiais estejam devidamente amparadas por métodos científicos e refletindo um panorama mais fiel da intenção de voto dos cidadãos. Com isso, o TSE busca promover um ambiente eleitoral mais justo e equilibrado, onde a decisão do eleitor possa ser baseada em informações precisas e confiáveis.
O controle rigoroso dessas práticas representa um avanço na busca por eleições mais transparentes e no combate à desinformação, resguardando o direito dos eleitores de tomarem suas decisões de maneira mais consciente e informada.