CONTAS DE 2019 – Câmara de Maceió rejeita contas de Rui Palmeira e decisão gera questionamentos regimentais – com Jornal Rede Repórter

A Câmara Municipal de Maceió rejeitou, nesta quinta-feira (29), as contas da Prefeitura referentes ao exercício financeiro de 2019, período em que o município era administrado pelo então prefeito e atual vereador Rui Palmeira (PSD). A decisão foi tomada em votação secreta, com 14 votos pela rejeição, nove favoráveis à aprovação e duas abstenções.

A apreciação ocorreu após parecer da Comissão de Orçamento e Finanças, relatado pelo vereador Neto Andrade, que recomendou a rejeição das contas. Entre as irregularidades apontadas está o descumprimento do artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento da educação. De acordo com a análise técnica apresentada à Casa, a gestão municipal não teria alcançado o percentual constitucional exigido naquele exercício.

O julgamento das contas do chefe do Executivo é atribuição do Poder Legislativo municipal e tem natureza político-administrativa, sendo realizado com base em pareceres técnicos e nos parâmetros previstos na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara. O processo foi instaurado a partir de solicitação da Controladoria-Geral do Município e contou com a anexação de peças técnicas relacionadas ao período analisado.

A sessão, no entanto, foi marcada por divergências quanto à interpretação do regimento interno. Parlamentares da oposição questionaram o quórum necessário para a aprovação do parecer da Comissão de Orçamento e Finanças, sustentando que seriam exigidos votos favoráveis de dois terços dos vereadores — o equivalente a 18 parlamentares. A presidência da Câmara considerou suficiente a maioria alcançada em plenário, entendimento que gerou contestação durante e após a votação.

Em declarações públicas, Rui Palmeira afirmou que houve erro regimental na condução do julgamento e classificou a decisão como politicamente motivada. Segundo o ex-prefeito, o regimento interno exigiria quórum qualificado para a aprovação do parecer da comissão, o que, em sua avaliação, não teria sido atingido.

Com a rejeição das contas, Rui Palmeira poderá ser alvo de questionamentos na Justiça Eleitoral. A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/1990) prevê a possibilidade de inelegibilidade por até oito anos nos casos de rejeição de contas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, desde que haja decisão definitiva do órgão competente. A eventual aplicação dessa sanção depende de análise e deliberação da Justiça Eleitoral.

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