Com uma área de 690 m², a construção excedia o terreno original da escola, que possui 660 m². De acordo com a legislação, a obra foi considerada não passível de regularização e deveria ter sido demolida 30 dias após a primeira intimação emitida em 2008. No entanto, a escola vinha buscando suspender a decisão desde 2010. Somente após o trânsito em julgado da sentença, que reconheceu a legalidade da ordem de demolição, a desocupação foi viabilizada.
A promotora de justiça Marilda Fontinele, da 4ª Prourb, ressaltou que a ocupação irregular representou um desrespeito às normas urbanísticas, causando prejuízos ao meio ambiente e ao patrimônio público. Segundo ela, o Ministério Público tem atuado para garantir que o poder público cumpra seu poder-dever de fiscalizar obras e ocupações irregulares, promovendo a restauração da ordem urbanística.
Em novembro de 2024, a Justiça determinou que a escola pague uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos, montante que será destinado ao Fundo de Direitos Difusos e deverá ser corrigido e acrescido de juros desde março de 2008, data em que a ocupação irregular deveria ter sido encerrada.
Com essa ação, o poder judiciário busca garantir o cumprimento da legislação e a manutenção da ordem urbana, demonstrando que infrações e irregularidades não serão toleradas, mesmo em casos envolvendo instituições de ensino. A educação deve ser pautada pelo respeito às leis e ao espaço coletivo, e a justiça está atenta para garantir o cumprimento desses princípios fundamentais.







