A EC 130 teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 162/19, apresentada pela então deputada Margarete Coelho (PI), e foi aprovada pelo Plenário da Câmara em março deste ano. O texto promulgado permitirá a permuta de juízes estaduais de comarca de igual entrância, tanto na esfera da Justiça estadual quanto na Justiça Federal ou do Trabalho. Até então, apenas juízes federais e do Trabalho podiam pedir permuta, enquanto os juízes estaduais estavam limitados a mudanças dentro do mesmo tribunal.
Comarca é o território de atuação do juiz de primeiro grau e pode incluir um ou mais municípios. Já a entrância diz respeito ao número de varas existentes na comarca. Vale ressaltar que a permuta só será possível com a concordância dos magistrados envolvidos e não afetará o sistema de remoção a pedido.
No que diz respeito à EC 131, ela tem origem na PEC 16/21, apresentada pelo Senado, e foi aprovada pela Câmara no mês passado. Essa emenda acaba com a perda automática da nacionalidade brasileira para quem obtiver outra nacionalidade. A partir de agora, a perda de nacionalidade ficará restrita a dois casos específicos: quando a naturalização for cancelada por sentença judicial devido a fraude no processo ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; ou quando houver pedido expresso do cidadão ao governo brasileiro, exceto nos casos em que isso possa resultar em apatridia.
Anteriormente, perdia-se a nacionalidade brasileira quando a naturalização era cancelada por atividade nociva ao interesse nacional ou quando o brasileiro adquiria outra nacionalidade, com exceção de casos em que a lei estrangeira reconhecia a nacionalidade originária ou em situações em que a naturalização era imposta ao brasileiro residente no exterior.
A EC 131 foi inspirada no caso de Claudia Hoerig, uma brasileira que foi condenada nos Estados Unidos em 2019 pelo assassinato de seu marido em 2007. Apesar de a Constituição proibir a extradição do brasileiro nato para responder por crimes no exterior, Hoerig foi extraditada porque o Supremo Tribunal Federal entendeu que ela havia renunciado à nacionalidade brasileira ao se tornar cidadã norte-americana antes do crime.
Essas duas emendas são importantes avanços na legislação brasileira, que visam garantir mais flexibilidade e proteção aos juízes estaduais e preservar a nacionalidade originária dos brasileiros que adquirirem outra cidadania. A promulgação das emendas marca mais um passo no aprimoramento do sistema jurídico do país.






