Congresso Nacional derruba veto e permite transferência opcional de créditos de ICMS entre estabelecimentos do mesmo contribuinte



O Congresso Nacional promoveu uma importante mudança na Lei Complementar 204/2023 ao reincluir um dispositivo que dá ao contribuinte a opção de transferir ou não créditos escriturais de ICMS nas transferências de mercadorias entre seus estabelecimentos. Essa decisão foi tomada após os parlamentares derrubarem o veto presidencial (VET 48/2023) que mantinha a obrigatoriedade dessa transferência de créditos.

A discussão sobre o veto se deu em uma sessão nesta terça-feira (28), quando senadores e deputados rejeitaram a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de evitar que empresas beneficiadas por incentivos fiscais deixassem de usufruir desses benefícios por não pagarem o ICMS nas transferências de mercadorias. Com a derrubada do veto, as empresas agora têm a possibilidade de equiparar essas operações àquelas que geram o pagamento do imposto, aproveitando o crédito com as alíquotas do estado nas operações internas ou as alíquotas interestaduais nos deslocamentos entre estados.

A Lei Complementar 204/2023 teve origem no Projeto de Lei do Senado 332/2018 e segue decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade 49, que veda a cobrança de ICMS entre os mesmos estabelecimentos localizados em estados diferentes. O projeto foi aprovado por ampla maioria no Senado e na Câmara dos Deputados, sendo encaminhado para sanção presidencial.

A nova legislação altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) e permite que as empresas aproveitem créditos relativos às operações anteriores, inclusive em transferências interestaduais. As alíquotas interestaduais de ICMS variam de acordo com o destino da mercadoria, sendo de 7% para operações com destino a alguns estados e de 12% para outros. Qualquer diferença positiva entre os créditos acumulados e a alíquota interestadual deve ser garantida pela unidade federada de origem da mercadoria deslocada.

Com essa nova legislação, o Congresso Nacional visa harmonizar a tributação e facilitar as operações comerciais entre diferentes estados, promovendo um ambiente mais favorável para o desenvolvimento econômico do país.

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