O novo texto estabelece uma margem de tolerância para a meta fiscal de 0,25 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB), permitindo um déficit de até R$ 30,9 bilhões. Em relação às empresas estatais federais, foi definida uma meta de déficit primário de R$ 6,2 bilhões. Já os estados, o Distrito Federal e os municípios terão uma projeção de resultado primário, de caráter indicativo, com um superávit estimado em R$ 1 bilhão.
Além das metas fiscais, a LDO traz inovações importantes, especialmente em relação às emendas de transferência especial, popularmente conhecidas como emendas Pix. Segundo o novo texto, será necessário apresentar um plano de trabalho que especifique o objeto e o valor do repasse antes da execução dessas emendas. A ausência desse plano poderá acarretar a suspensão da execução das transferências, refletindo uma tentativa de aumentar a transparência e a accountability na utilização dos recursos públicos.
Com a aprovação da LDO, o próximo passo será o envio do projeto ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que deverá sancioná-lo para que as diretrizes orçamentárias possam ser implementadas em 2025. Essa decisão é crucial para o planejamento fiscal e financeiro do país, especialmente em um cenário econômico desafiador, onde a gestão responsável das contas públicas é fundamental para promover estabilidade e crescimento sustentável.