Em novembro do ano passado, a Justiça local determinou que as galinhas fossem retiradas do condomínio devido a relatos de que estavam causando transtornos aos moradores e contribuindo para a propagação de outras pragas, como mosquitos responsáveis pela transmissão da dengue. A falta de higienização adequada dos bebedouros das aves também foi um dos pontos levantados.
Mesmo após o condomínio recorrer da decisão, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento ao recurso no último dia 3/12. O relator do caso, desembargador Percival Nogueira, ressaltou em seu voto que a prioridade deve ser dada às normas sanitárias e de saúde pública, visando proteger o bem-estar coletivo.
A decisão unânime dos desembargadores Antonio Celso Faria e Bandeira Lins reforçou a importância da atuação da Vigilância Sanitária, que se sobrepõe às decisões tomadas em assembleias condominiais. O caso tornou-se um exemplo de como a legislação e as políticas de saúde devem prevalecer em situações que envolvem o coletivo.
Por fim, a proibição do uso das galinhas d’angola no condomínio em Presidente Prudente serviu como um alerta sobre a importância de seguir as diretrizes estabelecidas para garantir a segurança e a saúde de todos os envolvidos. A decisão judicial reforçou a necessidade de respeitar as normas em prol do interesse geral da comunidade.