CONDENAÇÃO – Acusado de matar e esconder corpo da sogra dentro de geladeira é condenado a mais de 30 anos de prisão “Leandro Araújo é Condenado a 31 Anos por Feminicídio e Ocultação de Cadáver em Maceió”

Em uma decisão contundente, Leandro dos Santos Araújo, 23 anos, foi condenado a 31 anos, 5 meses e 5 dias de prisão em regime fechado. A sentença foi proferida após um júri popular que o considerou culpado pelo brutal assassinato de Flávia dos Santos Carneiros, de 43 anos, ocorrido em fevereiro de 2024, em Maceió. O tribunal, presidido pelo juiz Geraldo Amorim da 9ª Vara Criminal da Capital, destacou a gravidade do crime que envolveu acusações de feminicídio, ocultação de cadáver e corrupção de menores.

De acordo com a acusação, Leandro estava envolvido amorosamente com a filha de Flávia, uma adolescente de 13 anos na época. A mãe, ao não aceitar o relacionamento, foi confrontada por Leandro em sua própria residência, no bairro do Jacintinho. Durante o conflito, ele a esfaqueou fatalmente e, com a ajuda da menor, ocultou o corpo dentro de uma geladeira. Esta foi posteriormente abandonada em uma área de mata no bairro Guaxuma. O corpo de Flávia somente veio a ser encontrado em 5 de março de 2024.

No tribunal, o Conselho de Sentença identificou motivos torpes no crime, executado de maneira cruel e sem chances de defesa para a vítima, circunstâncias que agravam a pena conforme o Código Penal brasileiro. As qualificadoras de feminicídio, corrupção de menores e ocultação de cadáver foram confirmadas, aumentando a severidade da condenação.

Não apenas Leandro foi implicado no caso. Ademir da Silva Araújo, seu pai, também enfrenta acusações relacionadas a ocultação de cadáver. A adolescente já cumpre medida socioeducativa, mas há a possibilidade de uma reclassificação do ato infracional com base na sentença do júri.

A soma das penas levou em consideração todas as agravantes e delitos imputados, resultando em uma condenação que se inicia imediatamente em regime fechado. A defesa tem a possibilidade de recorrer, mas o início da execução penal não foi postergado.

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