De acordo com o processo, a passageira foi empurrada para fora do vagão por outros passageiros em uma estação lotada devido a problemas operacionais na linha 5 da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), que resultaram em atrasos na saída dos trens. O pé esquerdo da vítima ficou preso entre o vagão e a plataforma, causando lesões.
A mulher precisou de tratamento médico, ficou afastada do trabalho por 14 dias e passou por sessões de fisioterapia durante dois meses devido a uma luxação na patela e imobilização da perna direita. O juiz Márcio Kammer de Lima, relator do caso, destacou que a concessionária falhou na garantia da segurança dos usuários, o que resultou no acidente.
A decisão do TJSP foi alterada apenas no que diz respeito à reparação por danos materiais, que foi reduzida para R$ 423 devido à falta de comprovação dos gastos. O magistrado ressaltou que a empresa não pode ser responsabilizada por todos os acidentes que ocorrem nas estações, mas, no caso em questão, a relação de causalidade entre a falha da concessionária e o acidente ficou claramente estabelecida.
A ViaMobilidade ainda pode recorrer da decisão para tentar reverter a condenação ou buscar uma redução no valor da indenização. Este caso serve como alerta para as empresas concessionárias de transporte público sobre a importância de garantir a segurança dos usuários em suas instalações. A atenção e o cuidado com a manutenção adequada das estações e trens são fundamentais para prevenir acidentes e garantir a integridade física dos passageiros.