COMPRA DE VOTOS EM 2020! – Justiça Eleitoral Pode Rejeitar Candidatura de Padre Eraldo por Abuso de Poder Econômico em Delmiro Gouveia

Ministério Público Eleitoral de Alagoas Solicita Indeferimento da Candidatura de Padre Eraldo em Delmiro Gouveia

Na manhã desta quinta-feira, 29, o Ministério Público Eleitoral de Alagoas (MPE-AL) entrou com um pedido de indeferimento da candidatura de Eraldo Joaquim Cordeiro, candidato conhecido popularmente como Padre Eraldo (PT), ao cargo de prefeito da cidade de Delmiro Gouveia. O pedido foi fundamentado em uma condenação prévia por abuso de poder econômico e político, o que, segundo o MPE, torna Padre Eraldo inelegível para as eleições.

Padre Eraldo foi previamente condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) em decorrência de um processo de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), nº 0600715-09.2020.8.06.0040, cuja decisão final foi emitida em 16 de junho de 2024. Esta condenação tem raízes nas eleições de 2020, quando o então candidato foi acusado de compra de votos. Durante a campanha eleitoral daquele ano, duas pessoas foram detidas com materiais de campanha e uma quantia em dinheiro. Posteriormente, uma delas confessou que o dinheiro era destinado à compra de votos em favor de Padre Eraldo e de outros candidatos.

A decisão judicial determinou que Padre Eraldo estava envolvido em práticas que configuram abuso de poder econômico e político. A condenação inicial em primeira instância foi mantida pelo TRE-AL, e a defesa do padre, mesmo recorrendo, não conseguiu reverter a decisão. Dessa forma, Padre Eraldo foi declarado inelegível, baseado nos critérios estabelecidos pelo artigo 14, parágrafo 9º da Constituição Federal de 1988, e pelo artigo 1º, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar nº 64/1990, que estipulam a inelegibilidade de condenados por tais abusos por um período de oito anos após a eleição em que a infração foi comprovada.

Agora, a decisão final sobre a candidatura de Padre Eraldo recai sobre o Juízo Eleitoral, que deverá analisar as considerações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral e pelas partes envolvidas no processo antes de emitir seu veredicto. Caso o Juízo Eleitoral aceite o pedido do MPE, Padre Eraldo será obrigado a deixar a disputa pela prefeitura de Delmiro Gouveia.

A situação de Padre Eraldo ilustra a importância do cumprimento rigoroso das leis eleitorais e a atuação vigilante do Ministério Público Eleitoral em garantir a lisura e a transparência no processo eleitoral. O desfecho deste caso será observado atentamente, não apenas pelos eleitores de Delmiro Gouveia, mas por todos os cidadãos preocupados com a integridade das eleições no Brasil.

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