Como Declarar Reembolso de Consultas Médicas no Imposto de Renda: Dicas para Evitar Problemas com a Receita Federal

As despesas relacionadas a consultas e procedimentos médicos frequentemente levantam questionamentos no momento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Para muitos contribuintes, a situação se complica quando o reembolso dos serviços de saúde é recebido meses após a realização do atendimento, ou até mesmo no ano seguinte à consulta. Diante desse cenário, surgem dúvidas sobre como proceder com a declaração desse reembolso.

Segundo especialistas na área tributária, o sistema de caixa, que rege o IRPF, é o que deve ser seguido. Isso significa que as despesas médicas devem ser lançadas na declaração do ano em que efetivamente foram pagas. Por exemplo, se uma consulta foi realizada em 2025, o valor correspondente deve ser apresentado na declaração do Imposto de Renda de 2026.

Por sua vez, o reembolso recebido nos primeiros meses de 2026 deve ser declarado apenas no ano subsequente, ou seja, na declaração de 2027. É crucial que esses lançamentos sejam feitos em fichas distintas. A despesa da consulta deve ser registrada na seção “Pagamentos efetuados”, onde o contribuinte deve informar o CPF do médico ou o CNPJ da clínica que prestou o serviço. Neste campo, a coluna “parcela não dedutível” deve permanecer em branco, uma vez que o reembolso ainda não foi recebido, permitindo assim o abatimento integral do valor sobre o imposto a ser pago.

No ano seguinte, ao registrar o reembolso, o valor deve ser listado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, incluindo o CNPJ do plano de saúde que efetuou o ressarcimento. Não é preciso repetir o lançamento na ficha de “Pagamentos efetuados”, já que esse montante já foi declarado anteriormente.

É importante ressaltar que, caso a declaração pré-preenchida indique um pagamento feito via Pix em nome do contribuinte para custear o tratamento de um familiar não dependente, como a mãe, é recomendável incluir uma observação no documento explicando que se tratou de um adiantamento, sem, no entanto, incluir esse valor como dedução.

A temporada de declarações para o IR 2026 teve início no dia 23 e se estende até 29 de maio. Os contribuintes têm a opção de realizar a declaração de forma online através do computador ou pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para dispositivos Android e iOS. Manter-se informado sobre essas regras é essencial para garantir que a declaração seja feita corretamente e que tenha o devido reconhecimento fiscal.

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