Como consultar se seu nome está sujo no Serasa, SPC e SCPC



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São Paulo – Notícias e mais notícias apontam que os brasileiros estão cada vez mais endividados. Mas, como saber se você faz parte dessa (triste) estatística? Para mostrar em detalhes como consultar a situação do seu CPF e checar se ele está negativado, ou se você está com o nome sujo, como popularmente se diz, EXAME.com consultou os principais cadastros de inadimplência do país.

Atualmente, três são as principais bases de dados usadas por empresas e bancos para checar se o consumidor possui dívidas em atraso: a Serasa, administrada pela Serasa Experian, o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), administrado pela Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDL), e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), administrado pela Boa Vista Serviços.

Representatividade

Para mostrar a abrangência de cada cadastro, EXAME.com levantou a quantidade de consultas mensais realizadas em cada um deles, o número de CPFs aos quais cada um tem acesso e o número de pessoas que atualmente constam nesses cadastros e, portanto, estão com o nome negativado.

A Boa Vista SCPC tem acesso a informações de 202 milhões de CPFs e mais de 180 milhões de consultas ao seu cadastro são realizadas mensalmente. O SCPC, que é o cadastro administrado pela Boa Vista, hoje possui cerca de 59 milhões de consumidores inadimplentes. Além disso, o SCPC é o cadastro mais antigo do país, criado há 60 anos.

O cadastro da Serasa Experian tem acesso a informações de 185 milhões de CPFs e cerca de 65 milhões de consultas são feitas à sua base por mês. O dado mais recente sobre o número de pessoas incluídas no seu cadastro é referente a agosto deste ano: no mês, 57,2 milhões de inadimplentes constavam na base.

Já o SPC Brasil tem acesso a informações cadastrais de mais de 180 milhões de CPFs e 50 milhões de consultas são realizadas no sistema mensalmente. Atualmente, 57 milhões de consumidores negativados constam na base do SPC Brasil.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o ideal é que o consumidor consulte os três cadastros para verificar a situação do seu CPF.

Mariana Alves Tornero, advogada do Idec, lembra que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cliente tem o direito de checar gratuitamente se seu nome consta nos cadastros de inadimplência. No entanto, o CDC não especifica que a consulta gratuita deve ser disponibilizada pela internet.

Veja a seguir como fazer a consulta ao seu CPF em cada um dos três cadastros.

Boa Vista SCPC

A Boa Vista SCPC é a única das três bases que permite a consulta de nome sujo pela internet de graça. Conforme será visto a seguir, a Serasa até possui um tipo de consulta online gratuita, mas ela é restrita.

Para checar a situação do CPF na base do SCPC pela internet, é preciso acessar o site Consumidor Positivo e clicar em “Consulta CPF grátis”, no menu superior da página. Quem não é cadastrado deve fazer a inscrição e depois digitar o e-mail e a senha. Em seguida, o site informa se consta algum registo no SCPC.

Se houver, é possível checar os detalhes sobre os débitos e identificar em qual empresa consta a pendência.

O SCPC também oferece a possibilidade de consulta presencial nos postos de atendimento da Boa Vista (confira os endereços). Para fazer a consulta presencial, o consumidor deve levar o CPF e um documento com foto.

A empresa também fez recentemente uma parceria com o aplicativo de controle financeiro Guia Bolso e agora os usuários do app podem fazer a consulta à base do SCPC pelo próprio aplicativo (veja como).

Serasa

A Serasa permite consultar gratuitamente a situação do CPF presencialmente nas agências da empresa espalhadas por todo o país (veja os endereços).

Pela internet, a consulta ao cadastro da Serasa é paga e pode ser feita pelo programa Me Proteja. Os custos variam entre 19,90 reais ao mês no plano mensal a 10 reais por mês no plano anual.

A Serasa também permite fazer uma consulta gratuita pela internet, mas mais restrita, por meio do Limpa Nome Online. Após fazer um cadastro, o programa mostra se o consumidor tem dívidas pendentes com as empresas que participam do programa.

Essa consulta, porém, só mostra pendências existentes com as 90 empresas que fazem parte do Limpa Nome Online, ela não permite a consulta à base completa da Serasa.

SPC Brasil

O SPC Brasil também não disponibiliza a consulta a nome sujo pela internet de forma gratuita, apenas presencialmente.

Para fazer a consulta pessoalmente, basta comparecer a um dos balcões de atendimento do SPC Brasil, levando o CPF original e documento com foto (confira os endereços).

Ao realizar a consulta, o consumidor recebe um extrato com os dados da empresa credora e o valor da dívida. A partir daí, ele pode entrar em contato direto com a empresa e dar início a uma renegociação ou quitar o débito pendente.

É possível também comprar créditos, pelo valor mínimo de 9,90 reais, e pagar por uma consulta de CPF na loja online do SPC Brasil. Cada consulta custa a partir de 6,01 reais.

Como seu nome fica sujo

A partir do primeiro dia de atraso no pagamento da conta, a empresa credora já pode entrar em contato com os birôs de crédito que administram os cadastros de inadimplência, como a Serasa, o SPC Brasil e a Boa Vista.

Ao receber a demanda, o birô é obrigado, por lei, a enviar uma carta ao devedor para avisar que ele tem dez dias corridos para quitar a dívida ou abrir uma negociação para evitar que seu CPF seja incluído no cadastro de inadimplência.

Se após o prazo de dez dias a pendência não for regularizada, então os birôs podem incluir o CPF do consumidor em sua base de inadimplentes, o que torna o nome do consumidor sujo.

Nova lei muda regras em São Paulo

No caso do estado de São Paulo, recentemente foi aprovada a lei nº 15.659, que prevê que, caso o consumidor não assine a carta de notificação de débito com o Aviso de Recebimento, seu nome não pode ser incluído na lista de inadimplentes.

Conforme explica Mariana Alves Tornero, advogada do Idec, a lei dificulta a negativação pelos birôs de crédito, já que o Aviso de Recebimento encarece o serviço de entrega das cartas.

“As empresas enviam a carta a endereços que os próprios consumidores informam, por exemplo, ao fazer uma compra na Casas Bahia. Por isso, se o cliente se muda e não atualiza o endereço, a carta pode não chegar no lugar certo. Mas, mesmo com a nova lei, como qualquer pessoa pode assinar o recebimento, não é garantido que o consumidor receberá o aviso da mesma forma”, afirma Mariana.

Como o Aviso de Recebimento encarece o serviço dos birôs de crédito, empresas credoras têm recorrido a cartórios de protesto para fazer a notificação da dívida por edital, o que dispensa a necessidade de envio carta com Aviso de Recebimento. “Isso só torna o processo mais caro para o consumidor porque para regularizar sua situação no cartório, ele precisa pagar uma taxa”, diz a advogada do Idec.

Mariana acrescenta que uma pesquisa feita pelo Idec mostra que na cidade de São Paulo, para regularizar uma dívida de 200 reais no cartório, é cobrada uma taxa média de 31,79 reais.

Exame

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