O relator do pedido ressaltou que, até o momento, a Comissão Eleitoral não recebeu nenhuma representação com o objetivo de cassar qualquer uma das chapas inscritas para as eleições de 2024 do Conselho Seccional do Distrito Federal. Diante disso, determinou que as chapas concorrentes e seus apoiadores parassem de promover, compartilhar ou incentivar a circulação do conteúdo falso, uma vez que não foi possível identificar a origem das postagens com informações inverídicas.
A eleição da OAB-DF está marcada para este domingo (17/11), com um formato totalmente virtual das 10h às 18h. A disputa envolve o comando do órgão que representa cerca de 54 mil advogados ativos na capital do país, possuindo um orçamento anual de aproximadamente R$ 40 milhões. Os candidatos que concorrem são: Cleber Lopes, da Chapa 10 – Ordem com + Voz; Cris Damasceno, da Chapa 33 – Inovar a Ordem; Karol Guimarães, da Chapa 99 – A OAB que eu Preciso; Everardo Gueiros, conhecido como Vevé, da Chapa 20 – Coragem para Mudar; e Paulo Maurício, também conhecido como Poli, da Chapa 01 – OAB para Todos.
No cenário político da OAB-DF, a eleição tem se destacado não apenas pelas propostas das diversas chapas, mas também pelos conflitos e ações relacionadas à disseminação de informações falsas, o que ressalta a importância da ética e transparência no processo eleitoral. A decisão da Comissão Eleitoral visa garantir a lisura e a correção do pleito, reforçando a credibilidade do resultado final. É fundamental que as eleições transcorram de forma democrática e transparente, assegurando a legitimidade do representante eleito para conduzir os destinos da OAB-DF nos próximos anos.