Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprova importação de veículos usados antigos para colecionadores e servidores federais no exterior.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tem como objetivo autorizar a importação de veículos usados antigos para colecionadores, desde que tenham mais de 30 anos de fabricação, além de carros usados pertencentes a servidores federais em exercício no exterior. A aprovação do substitutivo do relator na comissão, deputado Hugo Leal, para o Projeto de Lei 6468/16, de autoria do deputado Alexandre Leite, foi um passo importante nesse sentido.

De acordo com Hugo Leal, a preocupação em relação ao ciclo de vida dos carros usados e a capacidade de reposição de peças e manutenção adequada no mercado brasileiro levou à decisão de proibir a importação de veículos usados, exceto para modelos com histórico próprio e peças que permitam a restauração e manutenção das unidades. Atualmente, uma portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços já prevê a importação de carros antigos para fins culturais e de coleção, mas o relator considerou ser mais apropriado que o tema seja regulado por lei.

O substitutivo também estabelece critérios para a importação de carros usados por servidores federais em missão no exterior, incluindo comprovação de atendimento aos requisitos de segurança veicular e de emissão de poluentes estabelecidos pela legislação brasileira, licenciamento no país onde servia o interessado, cônjuge ou companheiro, e registro do veículo em nome do interessado há mais de 180 dias antes do retorno ao Brasil.

As pessoas beneficiadas pela medida terão isenção fiscal (Imposto de Importação, IPI e PIS/Cofins) desde que permaneçam com o carro por até dois anos após a importação, com a possibilidade de manter o benefício em caso de designação para outro posto no exterior. O projeto agora seguirá tramitando nas comissões de Desenvolvimento Econômico, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, acesse o link disponibilizado.

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