Comissão de Viação e Transportes aprova inclusão de “mobilidade reduzida” na CNH para pessoas com doenças que afetam a mobilidade.



A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados acaba de aprovar um projeto de lei inovador que visa beneficiar pessoas com doenças ou condições que causem redução da mobilidade. A proposta prevê a inclusão da expressão “mobilidade reduzida” na carteira de habilitação dessas pessoas, permitindo uma identificação mais clara e adequada para situações específicas no trânsito.

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Hugo Leal, que se mostrou favorável à definição posterior da lista de doenças pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Segundo o parlamentar, essa abordagem permitirá uma maior flexibilidade e inclusão de outras doenças que também possam levar à redução da mobilidade do condutor, evitando uma lista taxativa que poderia limitar a abrangência da lei.

O deputado destacou que a aprovação desse projeto representa um avanço significativo na conscientização sobre os direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, promovendo dignidade e igualdade de oportunidades no uso de espaços públicos, como vagas de estacionamento. Além disso, ele ressaltou que o impacto operacional da medida é limitado, uma vez que os sistemas já estão preparados para incluir observações específicas na CNH.

O projeto, que teve origem no Projeto de Lei 468/23 da deputada Fernanda Pessoa, passou também pela Comissão de Saúde antes de chegar à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde aguarda análise em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.

Essa iniciativa visa garantir o acesso e a segurança no trânsito para pessoas com mobilidade reduzida, contribuindo assim para uma maior inclusão e respeito à diversidade na sociedade. Conforme a tramitação do projeto avança, é esperado que mais medidas como essa sejam implementadas para garantir a igualdade de direitos para todos os cidadãos.

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