Essa medida, que altera o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei de Falências, também proíbe a remoção de veículos em situações semelhantes durante processos de recuperação judicial, desde que sejam essenciais para a manutenção da atividade empresarial.
De acordo com o texto aprovado, o caráter essencial do veículo deve estar devidamente registrado no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), além de não constar multas de natureza gravíssima no documento.
O relator do projeto, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 2271/24, do deputado Adail Filho (Republicanos-AM), que inicialmente propunha um prazo de 48 horas para regularização do veículo antes da retenção por questões burocráticas. Agora, a proposta irá tramitar na comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Essa decisão, se tornando lei, pode impactar positivamente a vida de muitos brasileiros que dependem de seus veículos para garantir sua subsistência ou manter seus negócios ativos durante processos de recuperação judicial. É importante acompanhar de perto as próximas etapas desse projeto para entender como ele pode impactar o dia a dia dos cidadãos e empresários que dependem de seus veículos para sobreviver.





