De acordo com a proposta, não será permitida a fixação de quantitativo máximo de aprovados ao final da primeira fase do concurso. Ou seja, todos os candidatos que obtiverem a nota mínima exigida no edital estarão automaticamente aptos a prosseguir no certame. Nas demais fases, os candidatos com pontuação insuficiente para classificação dentro das vagas ofertadas serão incluídos em um cadastro de reserva, podendo ser nomeados dentro do prazo de validade do concurso.
Para o autor da proposta, deputado José Medeiros (PL-MT), a nota de corte, em tese, é digna de louvor, mas, na prática, gera injustiças. Além disso, as cláusulas de barreira ou a limitação no número de aprovados, na visão do deputado, não trazem benefícios significativos.
O projeto de lei ainda tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação, de acordo com a Câmara dos Deputados, seguirá as etapas necessárias até que o projeto seja aprovado e se torne efetivo.
A proposta tem como objetivo promover maior equidade nos concursos públicos para cargos das carreiras policiais da União, evitando possíveis injustiças decorrentes da aplicação da nota de corte e das cláusulas de barreira. A garantia de isonomia e igualdade no tratamento dos candidatos é um dos principais objetivos do projeto, que visa também a otimização dos recursos públicos.
Acompanharemos atentamente a tramitação do projeto de lei e os desdobramentos dessa importante iniciativa para a melhoria dos concursos públicos no Brasil. Estaremos atentos às próximas etapas e desdobramentos desse projeto que impacta diretamente a segurança pública e as carreiras policiais.