De acordo com o texto aprovado, os portadores de marca-passo serão dispensados da passagem pelo detector de metal, desde que apresentem um comprovante assinado e carimbado pelo médico responsável pelo implante. A revista, nesses casos, será feita de forma manual, assegurando que a integridade física e a dignidade da pessoa revistada sejam preservadas.
Além disso, a proposta prevê que todos os estabelecimentos que possuam detectores de metal fixem em local visível um aviso informando que portadores de marca-passo ou aparelhos similares estão dispensados da passagem pelo detector, mediante a apresentação do comprovante dessa condição. Essa medida visa informar e sensibilizar sobre a situação dessas pessoas, facilitando sua locomoção e acesso a diferentes ambientes.
O projeto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO), ao Projeto de Lei 3842/23, do deputado Marx Beltrão (PP-AL). A nova versão do texto incluiu a obrigatoriedade da revista manual, com o objetivo de encontrar um meio-termo entre segurança e burocracia, garantindo a dignidade e a integridade física dos portadores de dispositivos médicos implantáveis.
Agora, o projeto seguirá em tramitação, sendo analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Essa é uma importante iniciativa que visa garantir o acesso e a segurança das pessoas com marca-passo, reduzindo barreiras e facilitando sua participação em diferentes espaços. Espera-se que o texto seja avaliado e aprovado de forma a garantir a proteção e a inclusão dessas pessoas na sociedade.