A proposta também prevê o aumento da pena para o dano qualificado, conforme estabelecido no Código Penal. Assim, a detenção prevista de 6 meses a 3 anos e multa passarão a ser de 1 a 3 anos de detenção, além da multa. Importante ressaltar que os recursos provenientes das multas aplicadas serão destinados ao órgão afetado pelo dano ou ao Ministério da Cultura, reforçando a importância de proteger e preservar nosso patrimônio cultural.
O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Capitão Alden (PL-BA) para o Projeto de Lei 811/24, de autoria do deputado Rodrigo Valadares (União-SE). O substitutivo, segundo o relator, não altera o conteúdo do projeto original, apenas deixa a redação mais clara e objetiva.
Os próximos passos para essa proposta incluem a análise pelas comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, o projeto seguirá para apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados, onde será discutido e votado pelos parlamentares.
É fundamental que medidas como essa sejam implementadas para garantir a preservação de nosso patrimônio histórico e cultural, protegendo bens que são parte fundamental de nossa identidade como nação. A sociedade espera que os representantes eleitos ajam de forma responsável e comprometida com a preservação de nossa história e cultura.