Comissão de Segurança Pública aprova projeto que aumenta pena para crimes contra patrimônio histórico e cultural. Multas serão destinadas aos órgãos afetados.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um importante passo na proteção do patrimônio histórico e cultural nacional ao aprovar um projeto de lei que visa enquadrar os crimes contra esses bens como dano qualificado. Dentre os crimes abrangidos por essa medida estão a destruição de monumentos e obras de arte, atos que têm causado grande preocupação e indignação na sociedade.

A proposta também prevê o aumento da pena para o dano qualificado, conforme estabelecido no Código Penal. Assim, a detenção prevista de 6 meses a 3 anos e multa passarão a ser de 1 a 3 anos de detenção, além da multa. Importante ressaltar que os recursos provenientes das multas aplicadas serão destinados ao órgão afetado pelo dano ou ao Ministério da Cultura, reforçando a importância de proteger e preservar nosso patrimônio cultural.

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Capitão Alden (PL-BA) para o Projeto de Lei 811/24, de autoria do deputado Rodrigo Valadares (União-SE). O substitutivo, segundo o relator, não altera o conteúdo do projeto original, apenas deixa a redação mais clara e objetiva.

Os próximos passos para essa proposta incluem a análise pelas comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, o projeto seguirá para apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados, onde será discutido e votado pelos parlamentares.

É fundamental que medidas como essa sejam implementadas para garantir a preservação de nosso patrimônio histórico e cultural, protegendo bens que são parte fundamental de nossa identidade como nação. A sociedade espera que os representantes eleitos ajam de forma responsável e comprometida com a preservação de nossa história e cultura.

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