Esse novo projeto será incluído na Lei 13.675/18, que trata da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e determina que a União, estados, Distrito Federal e municípios sejam responsáveis por disponibilizar essa assistência aos profissionais da área.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) aos projetos de lei 2710/23, 5860/23 e 1276/24, que foram apensados ao Projeto de Lei 2573/23, de autoria do deputado André Janones (Avante-MG). O relator recomendou a rejeição do projeto principal e a aprovação dos apensados, propondo um texto substitutivo que englobe todas as propostas.
Além disso, o substitutivo também altera a Lei 13.756/18, que trata do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Antes, entre 10% e 15% dos recursos do fundo eram destinados a programas habitacionais e melhoria da qualidade de vida dos profissionais da segurança pública. Agora, o texto aprovado determina que esses recursos sejam priorizados para a execução do Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida).
Os próximos passos incluem a análise do projeto pelas comissões de Saúde, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. É importante ressaltar que o texto precisa passar por essas instâncias para se tornar lei. Acompanharemos o desenrolar dessa proposta e forneceremos atualizações sobre o assunto.