De acordo com Fraga, as intenções do autor do projeto são nobres, visando reunir informações sobre as invasões de propriedades. Ele ressaltou que as mudanças feitas ao texto foram necessárias para aperfeiçoar a proposta. O cadastro proposto pelo substitutivo deverá conter informações como o endereço do imóvel, situação cartorária e nomes de proprietários ou posseiros, além do registro de ocorrência realizado pelas forças de segurança por ocasião da invasão, que deve conter a qualificação dos envolvidos, com apontamento de eventual presença de menores de idade, indígenas ou pessoas portando armas de fogo.
O texto aprovado determina que a regulamentação posterior deverá estabelecer a coleta de outras informações necessárias. Além disso, as regras e as credenciais de acesso para registro e consulta ao cadastro nacional deverão constar desse regulamento. O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A iniciativa visa fornecer um instrumento para a coleta e análise de dados relacionados às invasões de propriedades, permitindo a adoção de medidas mais efetivas para prevenir e combater esse tipo de crime. Com o CNIP, as autoridades terão acesso a informações fundamentais para conduzir investigações e tomar providências para proteger a propriedade privada e garantir a segurança de seus proprietários e posseiros.
O projeto também contribuirá para a identificação de padrões e tendências relacionadas às invasões de propriedades, o que possibilitará a criação de políticas mais direcionadas e eficazes para lidar com esse problema. A expectativa é de que o CNIP se torne uma ferramenta importante no combate a invasões de propriedades, promovendo a defesa dos direitos de propriedade e a segurança dos cidadãos.