De acordo com o texto aprovado, o não cumprimento do piso salarial será considerado crime de improbidade administrativa, o que significa que os gestores estarão sujeitos a responsabilidades político-administrativas e até mesmo criminais. A proposta altera a Lei 11.350/06, que estabelece os direitos e deveres dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, fixando um piso salarial nacional de R$ 1.550.
O substitutivo do relator, deputado Jorge Solla (PT-BA), ao Projeto de Lei 2113/22, de autoria do deputado Zé Neto (PT-BA), foi aprovado pelos membros da Comissão de Saúde. Solla ressaltou a importância de garantir condições adequadas de trabalho para os agentes, o que, segundo ele, contribui diretamente para a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos à população.
Além disso, o substitutivo estabelece que os gestores públicos terão um prazo de até 60 dias para finalizar os procedimentos administrativos necessários para a liberação da documentação de aposentadoria dos agentes de saúde. O texto também prevê a realização de concursos públicos para a admissão desses profissionais, proibindo a contratação temporária ou terceirizada.
A proposta agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo se tornar lei caso seja aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A medida visa assegurar a valorização e o reconhecimento dos agentes de saúde e endemias, além de garantir a continuidade e eficácia dos serviços prestados à comunidade.