Comissão de juristas finaliza revisão do Código Civil: relatórios apresentados por Flávio Tartuce e Rosa Maria de Andrade Nery serão votados em abril.

A comissão de juristas encarregada de revisar e atualizar o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) teve uma importante reunião nesta última segunda-feira (26). Durante o encontro, os relatórios elaborados pelos renomados professores Flávio Tartuce e Rosa Maria de Andrade Nery foram apresentados aos membros da comissão. A expectativa é que a votação do relatório final ocorra na primeira semana de abril.

A relatora da parte geral do código, a professora Rosa Maria, elogiou a qualidade do trabalho das subcomissões e destacou a importância de lidar com as divergências naturais que surgem nesse tipo de revisão. Ela afirmou que buscou seguir rigorosamente a Constituição de 1988 em seu trabalho. Além disso, Rosa Maria ressaltou que o novo texto trará esclarecimentos relevantes, como a definição de que a vida se encerra com a morte encefálica, o que poderá beneficiar os transplantes de órgãos. Temas como direitos das crianças, animais, obrigações e questões familiares foram ampliados em seu relatório, demonstrando a abrangência do trabalho realizado.

Por sua vez, o professor Flávio Tartuce abordou questões importantes relacionadas ao direito digital, direito das coisas, revisão contratual e sucessões em seu relatório. Ele destacou a importância do diálogo e esforço conjunto dos membros da comissão para chegarem a um consenso sobre o relatório final.

O presidente da comissão, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou a importância do consenso entre os integrantes para fortalecer o texto durante sua tramitação no Congresso Nacional. Ele elogiou o trabalho dos relatores e enfatizou a participação da sociedade civil nas contribuições para a atualização do Código Civil.

A comissão, composta por 40 membros e instalada pelo Senado em setembro passado, tem até o dia 12 de abril para concluir seus trabalhos. O Código Civil vigente foi aprovado em 2002 e entrou em vigor em 2003, substituindo o código anterior, de 1916. A expectativa é que as mudanças propostas contribuam significativamente para a evolução e modernização do ordenamento jurídico brasileiro.

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