De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias só podem circular com autorização do órgão de trânsito estadual ou do Distrito Federal e mediante registro como veículo da categoria de aluguel. O relator do projeto na CI, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), alega que a medida visa reduzir a burocracia para os motociclistas, afirmando que a exigência de registro como veículo de aluguel não traz vantagens econômicas ou adicionais de segurança.
Segundo Kajuru, a exclusão dessa formalidade não acarretaria prejuízos intrínsecos, uma vez que as demais obrigações de segurança continuariam sendo mantidas no CTB e precisariam ser cumpridas tanto pelos motociclistas quanto pelas autoridades de trânsito.
Além disso, outro projeto em pauta na CI visa estender até 31 de dezembro de 2031 a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para mercadorias com origem ou destino em portos localizados nas regiões Norte ou Nordeste, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre.
O PL 1765/2019, de autoria da Câmara, inicialmente previa a prorrogação até janeiro de 2027, porém, a Lei 14.301 de 2022 estendeu o benefício até 2031. O relator Eduardo Braga (MDB-AM) destacou que, considerando a nova data estipulada pela lei, apresentou uma emenda para discutir a prorrogação do benefício até o final de 2031, mantendo a regra de transição originalmente proposta pelo PL.
O AFRMM é uma contribuição que incide sobre o frete cobrado pelas empresas de navegação que operam em portos brasileiros, devendo ser recolhido pelo destinatário da mercadoria transportada. Esses projetos prometem trazer mudanças significativas para os motociclistas que atuam no segmento de entregas, bem como para as operações de navegação de carga. A votação dos projetos está marcada para a próxima terça-feira e promete trazer impactos positivos para esses setores.





