O projeto, denominado PL 5338/20, foi relatado pelo deputado Mersinho Lucena (PP-PB), que recomendou a aprovação. A proposta é da ex-deputada Edna Henrique (PB). Segundo o deputado Lucena, a intenção é garantir o máximo de segurança possível para as crianças, seja pela obediência de normas técnicas, pela exigência de assepsia, ou pela proteção contra abusos de qualquer natureza.
Conforme o texto aprovado, os brinquedos, equipamentos e instalações das áreas de lazer infantil deverão observar as normas de segurança expedidas por um órgão competente do Poder Executivo. Além disso, os estabelecimentos deverão afixar placas em cada brinquedo com a indicação dos limites de altura e de idade adequados ao uso. Também será exigida a presença de um responsável ou a instalação de câmeras de vigilância na área de lazer. Aqueles que descumprirem as regras poderão ter suas atividades temporariamente suspensas ou o estabelecimento interditado.
O projeto também determina que, dependendo do tamanho do estabelecimento, poderá ser exigida a presença de um funcionário capacitado em primeiros socorros, bem como a limpeza e descontaminação periódica de tanques e quadras que contenham areia ou argila, por exemplo. A regulamentação desse ponto caberá ao Poder Executivo.
Vale ressaltar que o projeto ainda tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Essa medida representa um avanço na busca pela segurança e proteção das crianças que frequentam áreas de lazer em estabelecimentos comerciais. Ao estabelecer requisitos mínimos de segurança, o projeto visa garantir o bem-estar e prevenir potenciais acidentes ou abusos. O próximo passo será a análise pelas demais comissões, seguindo o trâmite usual de aprovações necessárias para que o projeto se torne lei.
Para saber mais sobre a tramitação de projetos de lei, consulte o site da Câmara dos Deputados.







