De acordo com o texto aprovado, as empresas notificadas pelo fisco para regularização poderão permanecer no Simples Nacional até o dia 31 de dezembro do ano vigente. Para continuar no regime no ano subsequente, será necessário que os débitos tenham sido quitados até o último dia útil de janeiro. Já as empresas com irregularidade cadastral terão um prazo de 30 dias, a contar da comunicação da exclusão, para regularizarem sua situação e permanecerem no Simples Nacional.
O Projeto de Lei 37/23, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT), propõe alterações no Estatuto da Micro e Pequena Empresa e recebeu parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Segundo ela, a medida é extremamente benéfica, permitindo a rápida reinclusão do contribuinte que opta por regularizar-se a qualquer momento, evitando interrupções nas atividades empresariais.
A relatora recomendou a aprovação do texto substitutivo da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, elaborado pelo deputado Jorge Goetten (PL-SC), que previamente analisou a matéria. O projeto agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de chegar ao Plenário da Câmara dos Deputados.
Essa iniciativa pode representar um passo importante para a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias das micro e pequenas empresas, contribuindo para a sua manutenção no mercado e para o fomento do empreendedorismo no país. A expectativa é de que a proposta traga benefícios tanto aos empresários quanto ao ambiente de negócios como um todo.
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