De acordo com a proposta aprovada, o contribuinte do IR será aquele que recebe o dinheiro no exterior, sendo responsabilidade do remetente a retenção do IR na fonte e o posterior recolhimento no Brasil em nome do contribuinte. A modificação do Decreto-Lei 401/68, que trata do Imposto de Renda sobre juros remetidos em operações de financiamento com entidades estrangeiras, visa resolver conflitos com o Código Tributário Nacional, que estabelece que o fato gerador do IR é o recebimento dos juros.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou a necessidade da alteração proposta pelo Projeto de Lei 2490/22, alegando que o Decreto-Lei 401/68 está em conflito com o Código Tributário Nacional. O projeto é fruto do trabalho de uma comissão de juristas criada em 2022 por ato conjunto do presidente do Senado e do então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux.
O próximo passo para o Projeto de Lei 2490/22 é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetido à votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, o projeto precisará ser aprovado também pela Câmara. A proposta visa aperfeiçoar a legislação tributária brasileira e garantir maior clareza e segurança jurídica aos contribuintes envolvidos em operações financeiras internacionais.







