A proposta aprovada tem como objetivo alterar a Lei Orgânica da Assistência Social, buscando preencher lacunas legais relacionadas a casos de emergência social e à falta de políticas de apoio a famílias e indivíduos que tenham seus direitos violados em condições adversas. Emergência social é definida no projeto como uma situação imprevista que requer atenção urgente do Estado, incluindo desastres naturais, surtos, epidemias, pandemias, movimentos migratórios por conflitos armados e crises econômicas que impactem no acesso a condições mínimas de existência.
Nos últimos anos, o Brasil tem enfrentado momentos que demandaram a atuação imediata do Sistema Único de Assistência Social (Suas), como o movimento migratório de venezuelanos para Roraima e o desastre do rompimento da barragem em Brumadinho, Minas Gerais. A proposta ainda prevê a elaboração do Plano Familiar de Atendimento (PFA), para estabelecer objetivos de reinclusão social e acesso a programas sociais durante situações de emergência social.
A relatora Laura Carneiro ressaltou a importância das salvaguardas sociais, que são ações extraordinárias para prevenir e mitigar riscos sociais. A União deverá garantir recursos adicionais ao Suas para lidar com essas situações, considerando o aumento de despesas contínuas previstas em leis orçamentárias. O projeto já foi aprovado pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, e agora aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, além do Plenário da Câmara dos Deputados.