De acordo com a nova proposta, o servidor público com deficiência é aquele que ocupa um cargo efetivo na administração pública federal e possui impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo que dificultem a sua plena participação na sociedade. Para definir o grau de deficiência desses servidores, será realizada uma avaliação biopsicossocial por uma equipe multiprofissional.
A deputada Laura Carneiro, relatora do Projeto de Lei Complementar 454/14, propôs algumas alterações ao texto original, incluindo a atualização das remunerações para o cálculo do benefício e estabelecendo o salário mínimo como piso para a aposentadoria. Segundo a parlamentar, essas mudanças foram feitas para garantir que o texto ficasse adequado quanto ao impacto orçamentário e financeiro.
As novas regras também estabelecem condições específicas para a aposentadoria voluntária dos servidores com deficiência, considerando o grau de incapacidade. Além disso, o cálculo da aposentadoria será feito com base na média simples dos 80% maiores salários de contribuição, limitados ao valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
A proposta ainda prevê que a avaliação biopsicossocial levará em consideração os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, as limitações no desempenho de atividades e as restrições de participação.
A próxima etapa para a aprovação do projeto será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguida pela discussão e votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Essa iniciativa representa um avanço na garantia dos direitos e proteção social dos servidores públicos com deficiência, buscando trazer mais equidade e inclusão para esse grupo de profissionais.
