Essa medida proposta implica uma alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o qual já obriga os hospitais a identificar os recém-nascidos por meio do registro das impressões digitais e plantares do bebê, bem como da impressão digital da mãe.
A proposta aprovada sugere que a identificação do recém-nascido e de sua mãe seja feita de forma informatizada, permitindo acesso às autoridades policiais e ao Ministério Público, mediante autorização judicial. O substitutivo da relatora Laura Carneiro, aprovado referente ao Projeto de Lei 9434/17 do senador Magno Malta, juntamente com outros 16 apensados, visa modernizar e agilizar o processo de identificação desde os primeiros dias de vida do indivíduo.
A deputada Laura Carneiro argumentou que a implementação desse sistema permitirá maior rapidez na identificação, atuando como uma ferramenta fundamental na luta contra crimes como sequestro, tráfico infantil e troca de bebês não autorizada. Além disso, a iniciativa visa eliminar burocracias para garantir maior eficiência em situações de emergência, como desaparecimento de menores.
Dentre outras medidas apresentadas, está a utilização de tinta apropriada para coleta das impressões digitais, bem como a obrigatoriedade do uso de pulseira de identificação no recém-nascido, a ser colocada na sala de parto na presença do acompanhante da mãe ou de duas testemunhas, caso a mãe não esteja consciente.
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e posteriormente será votada em Plenário. Para se transformar em lei, o projeto ainda precisa ser aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.