A punição aplicada ao ex-ministro consiste em uma “censura ética”, uma mancha em seu histórico profissional que, apesar de não se relacionar diretamente com eventuais sanções em esferas criminal ou civil, possui um peso significativo no âmbito da administração pública. A defesa de Milton Ribeiro já manifestou sua intenção de recorrer ao Judiciário, alegando que a decisão da CEP é “arbitrária e desprovida de respaldo empírico”.
Investigações revelaram que Ribeiro, enquanto ocupava o cargo de ministro, permitiu que indivíduos sem vínculo formal com a pasta interviessem nas políticas e ações do MEC. Esse cenário culminou na sua exoneração e em detenção temporária, em virtude de investigações que apuram possíveis casos de tráfico de influência e corrupção. A Controladoria-Geral da União (CGU) deu sequência a essas apurações, alinhando sua investigação ao que já havia sido exposto pela imprensa.
Embora a defesa tenha tentado sustentar a ideia de que a legalidade de uma gravação que envolveu Ribeiro está sob análise em um inquérito policial, a CEP decidiu que o pedido de reconsideração não apresentou novos elementos que pudessem levar a um reexame da questão.
Os membros da comissão enfatizaram a autonomia das esferas ética, penal, civil e administrativa, sublinhando que a análise se concentra na conduta do ex-ministro, a qual foi considerada em desacordo com os princípios éticos que regem a função pública. O conselheiro relator, Manoel Caetano Ferreira Filho, destacou que a atenção deve ser voltada para a ação inicial de Ribeiro e as implicações éticas que dela decorreram. Assim, a decisão reafirma o compromisso da CEP com a integridade e a conduta adequada no serviço público, reforçando que a transgressão a essas normas deve ser tratada com a seriedade que o assunto demanda.