De acordo com Girão, desde a entrada em vigor da Lei 13.756, de 2018, que liberou a loteria de apostas de quota fixa, várias atividades fraudulentas e ilegais surgiram no ambiente virtual. O parlamentar expressou preocupação com a expansão do vício em jogos de azar, especialmente pela facilidade de acesso através da internet. Ele associou a prática de apostas a crimes como lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e evasão de receita, ressaltando a falta de fiscalização suficiente por parte das ferramentas tecnológicas disponíveis.
Sérgio Petecão ressaltou que a Constituição estabelece competência para restringir a publicidade de produtos e serviços prejudiciais à saúde. Ele argumentou que o uso da imagem de celebridades do esporte normaliza a prática das apostas esportivas, expondo os torcedores a discursos enganosos sobre diversão sem riscos e enriquecimento rápido. O senador citou o exemplo do Reino Unido, que proibiu, em 2022, a participação de jogadores profissionais, celebridades e influenciadores de redes sociais em anúncios de apostas. Petecão propôs algumas alterações no projeto para aprimoramento técnico e adequação à Medida Provisória 1.182/2023, que alterou as regras sobre a exploração da loteria de apostas de quota fixa.
Além disso, a CEsp discutirá outros assuntos, como o projeto de lei que restabelece a distribuição dos recursos da Timemania de acordo com a indicação de times preferidos pelos apostadores (PL 3.723/2021). O senador Romário (PL-RJ), relator da proposta, se mostrou favorável ao texto do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). A Timemania é um concurso lotérico que repassa 22% do total arrecadado com os sorteios para os clubes indicados pelos apostadores.
Os requerimentos que serão votados incluem a realização de audiências públicas para instruir o Projeto de Lei (PL) 4.149/2023, que institui o Dia Nacional do Paradesporto, para discutir a nova liga de futebol brasileiro e para debater o Plano Nacional do Esporte.
Após a análise da CEsp, o projeto sobre a publicidade de apostas esportivas seguirá para a Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) para decisão terminativa. Já o projeto referente à Timemania será votado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) também em decisão terminativa.