O PL 5.004/2020 altera a Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), que atualmente permite a aplicação de sanções pelas entidades esportivas após processo administrativo assegurando o contraditório e a ampla defesa, com suspensão, desfiliação ou desvinculação sendo aplicadas somente após decisão definitiva da Justiça Desportiva.
O senador trouxe à tona o caso da jogadora de vôlei de praia Carolina Salgado Collet Solberg, que foi punida pelo STJD por expressar “Fora Bolsonaro” em uma entrevista após um jogo em setembro de 2020. Romário argumenta que a Constituição garante a liberdade de expressão e que qualquer restrição a essa liberdade, seja por contrato ou regulamento esportivo, seria inconstitucional.
O projeto recebeu parecer favorável da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), com um substitutivo que amplia a proteção da liberdade de expressão para penalidades aplicadas pela Justiça Desportiva e pelas entidades esportivas, não se limitando apenas aos atletas, mas abrangendo também outros envolvidos nas competições esportivas.
Além disso, a CEsp também discutirá o projeto que garante acesso livre de personal trainers em academias de ginástica, apresentado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO). Segundo a proposta, os profissionais de educação física que oferecem serviços personalizados poderão acessar as academias sem cobrança de taxas extras, mesmo que não façam parte do quadro regular de professores.
Por fim, a Comissão poderá votar um requerimento para realizar uma audiência pública sobre o projeto que torna crime a produção, venda, compra, posse e uso de cerol em pipas. O senador Romário destaca a importância do diálogo entre diferentes perspectivas para discutir o assunto, enquanto o projeto recebeu parecer favorável do relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM). Após a análise na CEsp, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para decisão terminativa.







