O texto aprovado na Comissão de Educação excluiu a possibilidade de financiamento da medida através de recursos do Fundeb, justificando que é fundamental respeitar a destinação específica de cada despesa, especialmente no que se refere aos gastos com saúde e educação, conforme previsto na Constituição Federal. Caso o projeto seja aprovado, a suplementação alimentar deverá ser oferecida pela rede pública de saúde e assistência social em um prazo de até 90 dias.
A proposta estabelece que a compra do suplemento, que consiste em uma fórmula farmacêutica líquida, será responsabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Para terem acesso a esse benefício, as crianças devem estar matriculadas na rede pública de ensino ou sendo atendidas pelo SUS ou SUAS, garantindo assim que a suplementação chegue aos que mais necessitam.
Fausto Pinato ressaltou a importância da medida, especialmente diante do cenário atual em que 15,5% da população está em situação de insegurança alimentar grave, conforme dados do Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19. Agora, o projeto seguirá para análise das comissões de Saúde; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado por deputados e senadores para se tornar lei.
Essa iniciativa visa garantir o direito à alimentação adequada para as crianças em situação de vulnerabilidade, contribuindo para a promoção da saúde e qualidade de vida desses indivíduos desde a infância. A tramitação desse projeto demonstra a preocupação do legislativo em assegurar políticas públicas eficazes voltadas para a proteção e bem-estar das crianças brasileiras.