Comissão de Educação aprova distribuição direta de alimentos do Pnae para pais de alunos em modelo híbrido de ensino.

Na última quarta-feira (10), a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que permite a distribuição direta de alimentos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) para os pais de alunos do ensino básico público. Essa medida seria adotada caso seja implementado o modelo híbrido de ensino, com aulas presenciais e à distância.

De acordo com o texto aprovado, os alimentos serão distribuídos nos dias letivos em que os alunos não estiverem presentes na escola. O relator responsável pelo substitutivo aprovado, deputado Rafael Brito (MDB-AL), destacou a importância desse projeto que visa garantir a alimentação de estudantes durante a pandemia.

O Projeto de Lei 865/20 foi apresentado em março de 2020 no início da pandemia de Covid-19 e antes da Lei 13.987/20, que já prevê a distribuição de alimentos da merenda escolar às famílias durante suspensões de aulas em situações de emergência.

O relator ressaltou que esses projetos contribuem para aprimorar a Lei 11.947/09, que trata da alimentação escolar. Mesmo com o retorno das atividades presenciais, é fundamental criar medidas legais que protejam os direitos básicos dos cidadãos.

Além disso, o substitutivo aprovado autoriza o Poder Executivo a incluir duas novas parcelas de repasse para alimentação escolar dos estudantes em situação de insegurança alimentar durante as férias escolares. O texto também prevê a correção anual dos valores da alimentação escolar com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O deputado Brito criticou a falta de reajuste nos valores do PNAE nos últimos seis anos e defendeu a necessidade de uma correção automática para evitar a defasagem e garantir a qualidade da alimentação escolar.

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Anteriormente, o texto também foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, demonstrando um avanço significativo na proteção dos direitos dos estudantes e de suas famílias.

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