A definição de tecnologia assistiva presente no texto aprovado engloba uma vasta gama de produtos, equipamentos, dispositivos e recursos que visam promover a funcionalidade, atividade e participação da pessoa idosa na vida social. Dentre os exemplos citados estão órteses, próteses, cadeiras de rodas e aparelhos auditivos.
A relatora do projeto, deputada Nely Aquino (Pode-MG), destacou a importância da proposta ao afirmar que o programa é conveniente e oportuno. Segundo a relatora, a independência dos idosos é fundamental para sua qualidade de vida na terceira idade, e as tecnologias assistivas podem contribuir significativamente para esse objetivo.
Para viabilizar o programa, está prevista a gestão por parte do governo federal, mediante um conselho gestor a ser regulamentado pelo Poder Executivo. Além disso, o financiamento do programa será assegurado por dotações orçamentárias específicas da União, parcerias com entidades privadas e organizações não governamentais, além de contribuições de programas internacionais de apoio à terceira idade.
Dentre as diretrizes estabelecidas para o programa, estão a identificação e avaliação das necessidades individuais de cada pessoa idosa beneficiada, o fornecimento de dispositivos e soluções de tecnologia assistiva adequados, a reabilitação da pessoa idosa e o treinamento de seus cuidadores no uso eficaz das tecnologias assistivas, bem como o monitoramento e avaliação contínua da eficácia das tecnologias fornecidas.
Com uma série de medidas e regulamentações propostas, o Programa Nacional de Tecnologia Assistiva para Pessoas Idosas segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Para que se torne lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.