Segundo a proposta aprovada, as fraldas descartáveis serão classificadas como produtos de interesse para a saúde, juntamente com órteses, próteses, bolsas coletoras e equipamentos médicos. A quantidade de fraldas disponibilizadas para cada beneficiário será definida com base na necessidade individual, sendo necessária a apresentação de prescrição médica que justifique o uso do produto.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 2678/23, de autoria do deputado Paulo Litro (PSD-PR), e aos projetos apensados (PLs 3086/23, 3188/23, 3603/23 e 4473/23). O relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), recomendou a aprovação desse substitutivo.
O relator destacou que o Programa Farmácia Popular já estabelece diretrizes para a distribuição de fraldas descartáveis para idosos e pessoas com deficiência, bem como de absorventes higiênicos para beneficiários do Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual. No entanto, a inclusão desses produtos para pessoas com deficiência no programa foi necessária após intervenção do Poder Judiciário.
A proposta agora seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Essa medida é vista como um avanço na garantia dos direitos e na promoção da saúde desses grupos vulneráveis, proporcionando uma estrutura consistente e duradoura independente de mudanças políticas.
Por meio dessa lei, a intenção é assegurar que os benefícios sejam mantidos e estendidos de forma eficaz e contínua, reforçando a importância da proteção dessas pessoas e da dignidade humana. A discussão e aprovação dessa proposta representam um passo importante na garantia do acesso a itens essenciais para a qualidade de vida e saúde desses públicos-alvo.