O Projeto de Lei 2378/20 prevê que será crime punível com detenção de 1 a 4 anos e multa o ato de impedir ou dificultar o livre exercício da profissão de jornalista, por meio de apreensão, adulteração ou destruição indevida de material de trabalho, ou execução de captura ou prisão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem judicial. Além disso, a mesma pena será aplicável à autoridade que atribuir falsamente ao jornalista fato definido como crime, ofender a sua dignidade ou o decoro, e incentivar assédio direcionado a jornalistas.
A relatora, Simone Marquetto (MDB-SP), apresentou parecer favorável ao texto e manteve as alterações já aprovadas pela Comissão de Cultura. Ela incluiu, entre os direitos fundamentais dos jornalistas, o acesso preferencial a informações públicas, recebimento de justificação por escrito sempre que o acesso a uma informação demandada aos órgãos públicos for negado, e a isonomia no acesso a coletivas de imprensa concedidas por autoridades e servidores de órgãos públicos.
Marquetto ressaltou que houve uma crescente deterioração nas condições para o exercício do jornalismo no Brasil, o que fez com que o país caísse para a 111ª posição, entre 180, na Classificação Mundial da Liberdade de Imprensa em 2021. Ela justificou a importância do projeto diante dessa situação, afirmando que o Brasil é classificado como uma região em situação difícil, com uma pontuação de 36,25.
O projeto agora tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no plenário. Com isso, é importante acompanhar de perto a evolução desse projeto e suas possíveis consequências para o exercício do jornalismo e a liberdade de imprensa no país.