Comissão de Assuntos Econômicos aprova projeto que destina recursos de multas ambientais ao Fundo Nacional de Calamidades Públicas e Proteção Civil

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (5) o projeto de lei (PL) 920/2023, que destina parte da arrecadação com multas e infrações por crimes ambientais ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). A proposta, que recebeu relatório favorável do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), segue em regime de urgência para votação no Plenário.

De acordo com o texto aprovado, o Funcap deve receber 5% dos recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais. Essa mesma porcentagem também será destinada aos recursos gerados por acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais. Além disso, os fundos estaduais e municipais criados para apoiar ações de prevenção de desastres naturais e de recuperação de áreas atingidas também devem receber 5% dos recursos gerados por acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos ambientais que couberem ao respectivo ente.

Essa medida visa fortalecer a capacidade financeira do Funcap para lidar com os desafios decorrentes de calamidades públicas e desastres naturais. Segundo Rodrigo Cunha, grande parte dos municípios brasileiros carece de instrumentos de gestão de risco para desastres ambientais, e a destinação desses recursos para a prevenção e recuperação de áreas afetadas é fundamental para mitigar os efeitos desses eventos.

O projeto de lei altera a Lei 12.340, de 2010, e a Lei 9.605, de 1998, para adicionar o Funcap no rol de recebedores dos valores arrecadados em pagamento de multas aplicadas pela União por crimes e infrações ambientais. Atualmente, 50% desses valores são destinados ao Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), enquanto o PL propõe que 5% sejam direcionados ao Funcap.

Importante ressaltar que o senador Rodrigo Cunha argumenta que o projeto não implica em renúncia de receitas nem traz impacto econômico-financeiro para a União. Segundo ele, a proposta apenas redistribui as receitas entre os fundos já previstos na legislação e cria um fundo adicional, sem afetar as metas fiscais.

O projeto também recebeu parecer favorável na Comissão de Meio Ambiente (CMA), tendo sido aprovado há duas semanas, sem emendas, com relatório do senador Carlos Viana (Podemos-MG).

A destinação dos recursos provenientes de multas e infrações ambientais para o Funcap é uma medida importante para fortalecer as ações de prevenção e recuperação de desastres naturais no país. A expectativa agora é que o projeto seja votado em plenário e aprovado para se tornar lei, contribuindo para a proteção do meio ambiente e a defesa da população em situações de calamidade pública.

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