O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 63/20, apresentado pelo ex-deputado Danilo Cabral (PE), foi aprovado pela comissão e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação de e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e também pelo Plenário. A proposta busca suspender a Portaria 2.362/19, que prevê o não pagamento de parcelas em atraso de exercícios anteriores e condiciona o repasse à execução célere dos recursos, sem considerar o ritmo e as peculiaridades das gestões municipais.
Os recursos em questão são utilizados pelos municípios para manter diversos tipos de serviços que compõem o Sistema Único de Assistência Social (Suas), incluindo abrigos para a população de rua e os Centros de Referência de Assistência Social (Cras). A relatora do PDL 63/20, deputada Flávia Morais (PDT-GO), deu parecer favorável à proposta, afirmando que a portaria comprometeu seriamente a sustentabilidade dos serviços do Suas nos municípios, principalmente os de pequeno porte.
“É inequívoco que, sem os recursos necessários, há impossibilidade fática dos municípios prestarem os serviços socioassistenciais à população que deles necessita”, disse Morais. Ela apresentou um substitutivo unificando o projeto aos apensados. O texto aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados reflete a preocupação dos parlamentares com a garantia dos recursos para a manutenção dos serviços essenciais de assistência social nos municípios.
A proposta evidencia o embate em torno das políticas de assistência social e do repasse de recursos federais para os municípios, levando em consideração a especificidade e a importância dos serviços prestados pelo Suas. Agora, o projeto segue para a análise das demais comissões competentes, antes de ser apreciado pelo plenário da Câmara dos Deputados.